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            Conheça a classificação de resíduos industriais: classe I e II

            Publicado em 3 de novembro de 2020 | Atualizado em 9 de junho de 2022 SUPERBAC2022-06-09T19:25:19-03:00
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            Atualmente, os resíduos industriais são considerados os grandes responsáveis pelas maiores agressões ao meio ambiente. Devido à intensa atividade industrial, o volume de “sobras” da produção é enorme e, na maioria das vezes, não é devidamente descartado — o que acaba trazendo consequências desastrosas não só para o ambiente, mas também para a saúde pública. O gerenciamento de resíduos industriais é o primeiro passo para reverter a atual situação, possibilitando que as empresas contribuam para um meio ambiente mais saudável. Confira o nosso artigo para descobrir como a classificação de resíduos pode ajudar na gestão ambiental responsável da sua empresa!

            Os resíduos industriais

            De acordo com a definição dada pela Resolução nº 313 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, pode ser considerado resíduo industrial todo aquele que, cumulativamente:
            • resulte das atividades das indústrias;
            • se encontre nos estados sólido, semissólido, gasoso (quando contido) ou líquido;
            • cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia possível.
            Em termos simples, é toda a sobra resultante da atividade industrial que não pode ser descartada normalmente na rede de esgoto ou em rios, mares etc. e exige um método especial para a sua eliminação. A lei destaca, ainda, que também se incluem nessa definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição. Assim, todo o remanescente da sua atividade que preencher esses requisitos será considerado resíduo industrial.

            Caracterização de cada resíduo

            O próximo passo é a caracterização dos resíduos, ou seja, identificar as suas principais características físicas e químicas tanto em termos de qualidade quanto em termos de quantidade. Nesta fase, é necessário analisar todas as particularidades das sobras industriais. Faça um relatório contendo detalhes sobre seus aspectos físicos, químicos, odor, coloração, e tudo mais o que for possível identificar. Esta etapa é importantíssima para a gestão adequada dos resíduos e efluentes industriais, já que, com base na caracterização realizada, será possível classificá-los de acordo com a sua periculosidade e determinar a sua destinação final adequada. Para uma caracterização adequada, é importante que seja feita por profissionais especializados, que prosseguirão com os métodos mais adequados de coleta, transporte e análises em laboratório. Essas análises são feitas com base nas normas NBR 10.004/2004 e 10.005. A primeira, considera sempre os riscos potenciais que os resíduos industriais podem ter sobre a saúde pública e o meio ambiente.

            Os tipos de classificação

            Depois de identificar as características dos resíduos, é hora de classificá-los. O resultado da classificação determinará que a destinação deve ser dada a cada um dos tipos de resíduo. De acordo com a norma ANBT NBR 10004, são duas as classes de resíduos:
            • os de classe I – perigosos;
            • os de classe II – não perigosos.
            Esta última classe, por sua vez, se subdivide em mais duas:
            • os resíduos classe II (A – não-inertes);
            • os resíduos classe II (B – inertes).
            Entenda melhor o que são e alguns dos principais exemplos.

            Resíduos de classe I

            Os resíduos de classe I (perigosos) são aqueles que apresentam algum tipo de periculosidade, que pode ser identificada por meio de características como a inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade. Para saber detalhes sobre as características dessa classificação, você pode consultar a NBR. Para receber essas classificações, os resíduos precisam atender a alguns requisitos. Por exemplo:
            • corrosivo: se for aquoso, precisa ter um pH igual ou menor que 2 ou maior ou igual a 12,5. Também é possível que sua mistura com água em proporção 1:1 em peso tenha um pH maior que 12,5 ou menor que 2, ou produza um líquido que corroa um material de aço em velocidade superior a 6,35 mm ao ano, em uma temperatura de 55°C.
            Existem diversos materiais e resíduos industriais que apresentam uma ou mais dessas características. Podemos citar aqui:
            • latas de tinta;
            • graxas;
            • lubrificantes e óleos minerais;
            • thinner;
            • borra de tinta;
            • Equipamentos de Proteção Individual contaminados, como luvas e botas de couro;
            • Filtros de óleo;
            • estopas;
            • quaisquer resíduos gerados no tratamento térmico de metais;
            • papeis, plásticos e outros materiais contaminados.

            Resíduos de classe II

            Já os resíduos da classe II (não-perigosos), são todos aqueles que não têm as características de periculosidade. Quanto à subdivisão, os resíduos de classe II podem ser não inertes ou inertes.

            A — Não inertes

            São aqueles que não se enquadram nem na classe I — perigosos —, nem na classe II B. Nesse caso, eles podem apresentar características como combustibilidade, biodegradabilidade ou ser solúveis em água. Alguns dos principais exemplos de resíduos não inertes são:
            • restos de madeira;
            • resíduos orgânicos;
            • fibras de vidro;
            • materiais têxteis;
            • limalha de ferro;
            • gessos;
            • discos de corte;
            • equipamentos de Proteção Individual;
            • materiais de poliuretano;
            • lama vinda de sistemas de tratamento de água.
            Por não serem perigosos, podem ser alocados em aterros sanitários ou mesmo ir para a reciclagem, conforme seu potencial.

            B — Inertes

            Basicamente são resíduos que não apresentam aspectos de periculosidade, podendo apresentar características como a combustilidade, a biodegradabilidade e a solubilidade em água. Uma vez submetidos a testes de solubilização, não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água — em síntese, a água continua potável quando em contato com esses resíduos. Esses resíduos da classe II B não sofrem alterações em sua composição ao longo do tempo, de modo que também podem ser reciclados ou lançados em aterros sanitários. Os principais exemplos são:
            • sucata de ferro e aço;
            • entulhos.

            Tratamento de resíduos industriais

            Após a classificação, é hora de formular um relatório final. Com todas as informações sobre os resíduos em mão, torna-se mais fácil estabelecer técnicas de descarte e identificar métodos de tratamento eficientes, que sequer precisam ser terceirizados. Assim, o tipo de destinação escolhida vai depender dos resultados obtidos na análise laboratorial. Após isso, podem ser direcionados para:
            • aterros de resíduos perigosos;
            • aterros sanitários (para resíduos não perigosos);
            • tratamento térmico, como incineração e compostagem.
            As empresas e profissionais da área de tratamento de resíduos industriais detêm diversas técnicas e equipamentos para fornecer a melhor solução para cada tipo de resíduo, conforme a necessidade dos clientes. O descarte incorreto desses materiais pode gerar uma série de danos ambientais e á saúde pública. Por exemplo, lixos industriais lançados sem o devido tratamento e sem a destinação correta podem gerar alterações importantes na água e no solo. Por esse motivo, diversas leis que regulam esse assunto trazem punições para empresas que não mantêm uma boa gestão de resíduos industriais. Algumas dessas leis são:
            • Política Nacional de Saneamento Básico – Lei 11.445/2007;
            • Política Nacional dos Resíduos Sólidos — Lei 12.305/2010;
            • Política Nacional do Meio Ambiente – Lei 6.938/1981.
            Além de punições legais, o descarte incorreto de resíduos industriais também pode fazer a empresa perder financiamentos, manchar sua reputação diante dos olhos do público e até perder clientes. Por isso que é fundamental buscar empresas que forneçam a solução ideal para o seu negócio. Precisa de uma solução eficiente para o descarte de resíduos? Entre em contato com a equipe da SuperBAC e tire suas dúvidas!
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