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            NR 25: saiba o que diz sobre resíduos industriais

            Publicado em 25 de maio de 2023 | Atualizado em 22 de março de 2023 SUPERBAC2023-03-22T07:59:33-03:00
            SUPERBAC AGRO Comentários desativados em NR 25: saiba o que diz sobre resíduos industriais
            A NR 25 foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em uma indústria, é de suma importância elaborar um plano de gestão para os seus resíduos, na intenção de reduzir ao máximo os danos ambientais. Além disso, a NR 25 especifica práticas que prezam pela segurança dos trabalhadores que atuam na indústria. Conhecer a NR 25 é fundamental para gestores da indústria. Ao longo deste conteúdo, vamos explicar os detalhes desta norma regulamentadora, destacando os tipos de resíduos segundo o documento e o que ele diz a respeito da destinação dos resíduos industriais. Boa leitura!

            O que é a NR 25?

            A NR 25 é uma norma regulamentadora que estabelece as diretrizes para a gestão de resíduos industriais. O objetivo é assegurar a preservação do meio ambiente, bem como a saúde e integridade física dos trabalhadores que lidam com resíduos gerados na indústria. Como se sabe, indústrias de vários segmentos geram resíduos que podem ser perigosos, tóxicos ou contaminados. Sendo mais específico, a norma regulamentadora orienta as empresas do ramo industrial a traçarem um plano de gestão completo, que contemple as etapas de:
            • armazenamento;
            • transporte;
            • tratamento;
            • destinação final de resíduos.

            Quais os tipos de resíduos segundo a NR 25?

            A seguir, vamos apresentar os 4 tipos de resíduos, conforme a NR 25. São eles: químicos, biológicos, radioativos e sólidos. Acompanhe!

            Resíduos químicos

            tratamento de resíduos químicos industriais visa evitar a contaminação do solo, do ar e dos lençóis freáticos. Sem os devidos cuidados, os danos podem ser permanentes, sendo importante destacar que esses resíduos podem ser sólidos e líquidos. Alguns exemplos desses resíduos são os metais pesados, ácidos, bases e solventes.

            Resíduos biológicos

            Indústrias do ramo farmacêutico produzem bastante os resíduos biológicos. Em geral, eles são oriundos de atividades que envolvem microrganismos, sendo fundamental, entre outras coisas, acondicionar esses dejetos em sacos plásticos apropriados, com a devida identificação, além do transporte seguro.

            Resíduos radioativos

            Os resíduos radioativos são aqueles produzidos em usinas nucleares. Setores industriais como o farmacêutico, o petroquímico e o eletroeletrônico também podem trabalhar com esses resíduos, mais especificamente em equipamentos de medição — densímetros, detectores de fumaça, medidores de nível, entre outros.

            Resíduos sólidos

            Por fim, o resíduos sólidos são aqueles desprovidos de quaisquer características citadas anteriormente. Ou seja, eles não possuem componentes biológicos, químicos ou radioativos. A poeira de cimento é um exemplo, capaz de provocar problemas ambientais e respiratórios às pessoas que têm contato com ela. Outros exemplos que merecem destaque são:
            • resíduos de madeira;
            • escórias de metal;
            • restos de plástico;
            • cinzas volantes, oriundas da queima de carvão em usinas termelétricas;
            • resíduos de construção, como concreto, tijolo e cerâmica;
            • resíduos têxteis, como retalhos, fios e sobras de tecidos.
            Escórias de metal e cinzas volantes contém substâncias tóxicas bastante prejudiciais — metais pesados no primeiro caso e chumbo, arsênio e mercúrio no segundo. Importante deixar claro o seguinte: se o dejeto for sólido e tiver algum elemento químico tóxico, ele não será considerado um resíduo químico, mas sim classificado como sólido. Isso porque o tipo químico é mais abrangente, englobando também as substâncias líquidas.

            O que diz a NR 25 sobre a destinação de resíduos industriais?

            A NR 25 orienta indústrias a produzir resíduos apenas se necessário. Para isso, é importante adotar tecnologias e equipamentos capazes de otimizar a produção de um bem, sem a necessidade de gerar dejetos poluidores do ambiente. Além do armazenamento em lugar adequado, a norma regulamentadora fala sobre a segregação dos resíduos. Na prática, deve-se providenciar os recipientes certos, tanto na hora de coletar quanto no transporte dos resíduos. Transportar de maneira adequada deve ser uma preocupação constante dos gestores industriais, pois isso ajuda a evitar problemas como o derramamento e vazamento de material poluente.

            Sanções administrativas

            Por ser uma questão tão delicada, a NR 25 também prevê níveis de punição às indústrias que não fizerem a gestão correta dos seus resíduos. Inicialmente, em caso de irregularidade, existe a advertência por escrito, com as orientações necessárias para a correção do problema. Se a infração for grave, a indústria está suscetível ao pagamento de multa, em concordância com a legislação nacional ou local. O embargo é uma alternativa ainda mais danosa para a indústria do que a multa. Isso porque as atividades podem ser parcialmente ou integralmente interrompidas, podendo causar quedas significativas na receita. Não obstante, existe ainda o risco de interdição, suspensão ou cancelamento de licenças e autorizações.

            Como aplicar a NR 25?

            Como acabamos de conferir, existe a possibilidade de sanções administrativas em caso de má gestão dos resíduos industriais. Dito isso, deve-se, primeiramente, identificar e classificar os resíduos gerados. Na prática, deve-se observar a legislação ambiental vigente, de modo que, dependendo dos dejetos, sejam elaboradas as melhores práticas de destinação e gerenciamento. Em seguida, é preciso elaborar um documento chamado Plano de Gerenciamento de Resíduos. Este deve conter todas as ações relacionadas à destinação dos restos industriais, além de especificar as etapas do processo, o que inclui tratamento, transporte, destinação, pessoas e materiais. Vale destacar também que o gestor precisa atualizar esse plano frequentemente, para que ele se mantenha efetivo e evite a indústria de sofrer multas e sanções administrativas.

            Uso de tecnologias limpas e capacitação

            A reciclagem ou reuso de resíduos industriais passa pelo uso de tecnologias limpas. Pode-se acrescentar também o uso mais racional de energia e dos insumos usados na produção de bens, além da devida capacitação das pessoas. Afinal, não adianta usar os equipamentos de última geração se os funcionários não foram treinados para o manuseio correto.

            Avaliação de desempenho

            É de suma importância que o Plano de Gerenciamento de Resíduos tenha indicadores de desempenho. Assim, é possível monitorar de perto como as atividades são executadas, para que se saiba se tudo está nos conformes da NR 25 ou não. Além disso, gargalos e oportunidades de aprimoramentos podem ser identificados e implementados com a ajuda da avaliação de desempenho. A NR 25, criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, fala sobre a correta gestão dos resíduos industriais. Como vimos no texto, existem procedimentos que devem ser realizados, visando a conformidade com a norma regulamentadora e, por consequência, a preservação ambiental e a saúde e qualidade de vida das pessoas. Siga a SUPERBAC no Instagram, Facebook, YouTube e Linkedin!
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